quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Uma piada jurídica para relaxar




Advogado estuda muito e consegue desenvolver uma argumentação que faz com que ele acabe ganhando uma importante ação para seu cliente que mora em outra cidade. Ainda no forum, saca do seu smartphone e envia um SMS para o seu cliente com a notícia do julgamento, envia a mensagem sintetizando a sua satisfação na seguinte frase: "A JUSTIÇA TRIUNFOU!". Rapidamente, recebeu a resposta do cliente: "Recorra imediatamente!"

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Princípios Fundamentais - Direito Constitucional

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Ex Tunc, ex nunc... diferenças.



No curso de Direito, muita gente tem a maior dúvida sobre duas palavras em latim, são parecidas, mas com significados bem distintos.
Estamos falando das palavras: Ex Tunc e Ex Nunc.
Os estudantes e alguns advogados ainda se confundem com os termos acima.
Vamos dirimir essa dúvida de uma vez por todas.

A palavra ex tunc, em latim significa: desde então.
Está relacionada ao fato no passado, isto é, decisão judicial tomada com efeito ex tunc, quer dizer que o efeito da decisão retroage "desde a data do fato no passado".

A palavra ex nunc, em latim significa: a partir de agora.
Está relacionada ao fato no presente, isto é, decisão judicial tomada com efeito ex nunc, quer dizer que o efeito da decisão não retroage "desde a data do fato no passado". O efeito da decisão vale apenas a partir da data da decisão judicial.

Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados.
Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage
EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.