terça-feira, 29 de julho de 2014

Sininho, psicopatas e um Brasil com febre

Por Walter Falceta
De repente, por conta de intrigas amorosas e ciúmes infantis, desmoronou o castelo de ficções revolucionárias de Sininho, Game Over e Cia. Os depoimentos exibidos em rede nacional são estarrecedores.
Primeiramente, o que chama a atenção é a absoluta ignorância dos “ativistas” acerca dos rudimentos da teoria política. É assustador, por exemplo, como foram capazes de deturpar conceitos claros da luta libertária.
Em segundo lugar, faz pasmar a soberba e a arrogância dos membros, flagradas em suas comunicações telefônicas. Ali, nada há de anarquismo solidário ou de insurgência socialista. Sobra, entretanto, doutrinação de viés religioso, manipulação teatral e um autoritarismo que lembra condutas dos antigos inspetores de alunos.
Por fim, há um traço de maldade vingativa no projeto destrutivo, imaginado como peça de propaganda política. O plano de detonar explosivos nas proximidades do Maracanã, pouco antes do jogo final da Copa do Mundo, exibe o perfil de psicopatas que não merecem o convívio social.
Desde junho de 2013, o Brasil experimenta a contaminação. Está febril. Investimentos se reduziram, empreendedores perderam a confiança e a direita oportunista alvoroçou-se, multiplicando ataques contra as políticas sociais inclusivas.
Se buscamos uma terapia, o problema reside na restrição do foco. Há mais gente ruim, destrutiva e inimiga das causas populares em outros bolsões da sedição. Em São Paulo, na Praça Roosevelt, por exemplo, abundam esses traidores da causa da esquerda, convertidos em parceiros de ocasião do golpe midiático.
Fingem que não têm responsabilidade pelo levante coxinha e pelos funestos efeitos da nova onda reacionária. MPL, Midia Ninja, Fora do Eixo, MTST, PSOL, PSTU, entre outras falanges, chegou a hora de vocês executarem a depuração.
A suspeita é: depois disso, quem sobra?!

domingo, 1 de junho de 2014

Irmão é herdeiro necessário?


Novo Código Civil: o herdeiro necessário.


E quem são os herdeiros necessários?
São os descendentes, os ascendentes e cônjuge.

Óbvio que se não houver herdeiros necessários, todos os bens podem ser dispostos livremente pelo titular dos bens, através de testamento.


Imaginemos as seguintes situações:
  • A pessoa é casada e gosta muito de animais (gatos, cães e etc...). Ao fazer o seu testamento, ela querendo, é claro, pode destinar a metade de seus bens para a Associação de Proteção dos Animais, mas preste bem atenção, ela só pode testar no máximo a metade dos seus bens, porque a outra metade, necessariamente, irá para seu herdeiro necessário: o cônjuge.
  • Na segunda situação, a pessoa não teve filhos, os ascendentes (pais, avós...) já morreram e ela nunca se casou. Ela tem outros parentes (tios, sobrinhos e irmãos), mas ela não gosta de nenhum deles, até odeia. Eles são herdeiros na linha sucessória, mas... eles não são necessários, traduzindo para o leigo do Direito, isto quer dizer,  que a pessoa que tem bens materiais poderá dispor de todos os seus bens como bem quiser, sem ter obrigação de reservar parte de seus bens para tios, sobrinhos e irmãos. 
  • Um exemplo: João tinha um irmão chamado Cláudio que era seu desafeto figadal, não se falavam, João acumulou uma fortuna, enquanto seu Cláudio era um servidor público muito mal remunerado, como João não havia casado e nem tido filhos, e os pais e avós já eram falecidos, quando morreu se descobriu que João deixara toda sua fortuna para a Associação de Proteção aos Animais, seu irmão tentou questionar em juízo a dinheirama que foi deixada para os "animais", aí descobriu que não era herdeiro necessário... Depois desse episódio, o irmão de João passou a nutrir ódio aos animais, qualquer animal... Cães, gatos, cavalos e etc... 
Além dos irmãos, os sobrinhos e tios são, também, herdeiros (estão na sua linha sucessória); mas eles não são herdeiros necessários, logo, você não é obrigado a deixar nada para eles. Existindo tios, sobrinhos e irmãos, mas, se você não tiver herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge), você pode dispor de tudo o que tem como bem entender.

Aos incautos de plantão fica o ensinamento do mestre dos mestres - Jesus Cristo:

"Portanto, se trouxeres a tua oferta ao altar, e aí te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti,
Deixa ali diante do altar a tua oferta, e vai reconciliar-te primeiro com teu irmão e, depois, vem e apresenta a tua oferta."
Mateus 5:23-24

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Uma piada jurídica para relaxar




Advogado estuda muito e consegue desenvolver uma argumentação que faz com que ele acabe ganhando uma importante ação para seu cliente que mora em outra cidade. Ainda no forum, saca do seu smartphone e envia um SMS para o seu cliente com a notícia do julgamento, envia a mensagem sintetizando a sua satisfação na seguinte frase: "A JUSTIÇA TRIUNFOU!". Rapidamente, recebeu a resposta do cliente: "Recorra imediatamente!"

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Princípios Fundamentais - Direito Constitucional

Para melhor visualizar clique na imagem.

Ex Tunc, ex nunc... diferenças.



No curso de Direito, muita gente tem a maior dúvida sobre duas palavras em latim, são parecidas, mas com significados bem distintos.
Estamos falando das palavras: Ex Tunc e Ex Nunc.
Os estudantes e alguns advogados ainda se confundem com os termos acima.
Vamos dirimir essa dúvida de uma vez por todas.

A palavra ex tunc, em latim significa: desde então.
Está relacionada ao fato no passado, isto é, decisão judicial tomada com efeito ex tunc, quer dizer que o efeito da decisão retroage "desde a data do fato no passado".

A palavra ex nunc, em latim significa: a partir de agora.
Está relacionada ao fato no presente, isto é, decisão judicial tomada com efeito ex nunc, quer dizer que o efeito da decisão não retroage "desde a data do fato no passado". O efeito da decisão vale apenas a partir da data da decisão judicial.

Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados.
Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage
EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.