STF
Barroso defende pena menor para pequena quantidade de droga
Ministro afirmou que maioria dos presosnão é perigosa, mas sai da cadeia graduada em criminalidade. Agência Brasil - 19/12/2013 - 15h13 |
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou nesta quinta-feira (19/12) que a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga dá poder aos traficantes. Barroso posicionou-se a favor de penas menores para detentos acusados de portar pouca quantidade de entorpecentes quando têm bons atendentes criminais.A minha preocupação é reduzir o poder que a criminalização dá ao trafico e aos seus barões nas partes mais pobres. A criminalização fomenta o submundo, dá poder politico e econômico a estes barões do trafico que oprimem as populações”, disse o ministro.
Durante julgamento de um pedido de redução de pena de dois condenados por tráfico de drogas, Barroso explicou que a maioria dos presos do país não é perigosa, é ré primária, e sai das cadeias graduada em criminalidade.O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou nesta quinta-feira (19/12) que a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga dá poder aos traficantes. Barroso posicionou-se a favor de penas menores para detentos acusados de portar pouca quantidade de entorpecentes quando têm bons atendentes criminais.
Na sessão de julgamento, Barroso defendeu o debate público sobre a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha.
"Eu não vou entrar na discussão sobre aos malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente causa. Mas é fora de dúvida que esta é uma droga que não torna as pessoas antissociais. Diante do volume de processos que recebemos cheguei à constatação de que boa parte das pessoas que cumprem pena por tráfico de drogas são pessoas pobres que foram enquadradas como traficantes, por portar quantidades não significantes de maconha”, afirmou.
Em um dos pedidos de habeas corpus julgado, o Supremo decidiu reduzir a pena de um condenado porque a quantidade da droga apreendida não poderia ter sido calculada duas vezes para definir a pena final. Já o segundo habeas corpus foi rejeitado porque a redução da pena não poderia ser aplicada devido à quantidade de droga apreendida, 70 pedras de crack.
Fonte: Última Instância
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