
Para evitar maiores alardes, o governo editou o AI-4, em 12 de dezembro de 1966. Por meio deste, o governo convocou todo o Congresso Nacional em sessão extraordinária para votar, discutir e promulgar uma nova constituição em ritmo de trabalho acelerado. Sem dúvida, a urgência da ação seria fundamental para que tais leis fossem discutidas sem o devido cuidado. Além disso, devemos nos lembrar que a possibilidade de perda do mandato também impedia qualquer reforma maior no texto original.
Até que os trabalhos fossem encerrados, no dia 24 de janeiro de 1967, o Executivo tinha amplos poderes para legislar autonomamente sobre qualquer tópico que envolvesse a segurança, as finanças e a administração do país. Em 15 de março, a Constituição de 1967 entrava em vigor junto com o mandato do presidente eleito Costa e Silva, que considerou a inédita carta “moderna, viva e adequada” aos interesses do país.
Do ponto vista prático, a Constituição de 1967 legalizou o regime de exceção que avançava pelo país. O próprio fato de a constituição ter sido aprovada em poucas semanas demonstra que a ação legitimadora dos membros do legislativo em nada tinha a ver com o debate de uma constituição democrática ou comprometido com o interesse das maiorias. Os militares deixavam de impor as mudanças de uma “revolução”, para então apenas cumprirem as “normas” do sistema instituído. (Por Rainer Sousa/Graduado em História/Equipe Brasil Escola)
Fonte: http://www.brasilescola.com/historiab/atos-institucionais.htm
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