Para os alunos de História do Direito Brasileiro (HDB).
COBRANÇA DE FORO
Olinda compra
briga com recifenses
Ao resgatar uma dívida do passado,
decorrente do Foral de Olinda (a carta de doação de
terras para a Câmara da cidade, assinada por Duarte
Coelho em 1537), a Prefeitura de Olinda comprou uma briga
com moradores e comerciantes do Recife. De um lado, os
técnicos olindenses afirmam que a cobrança do foro é
legal, pois os imóveis estão situados em terrenos cujo
domínio direto pertence ao município. Os recifenses,
por sua vez, argumentam que não pagarão duplo imposto,
pois já tem despesas com o IPTU lançado pela Prefeitura
do Recife.
O foro - 0,2% do valor venal do
imóvel, incluindo o terreno e as benfeitorias - está
sendo cobrado desde 1994 em Olinda e desde 1996 no
Recife. No Cabo de Santo Agostinho, a cobrança foi
instituída no ano passado. Depois, serão cadastrados os
foreiros das cidades de Jaboatão dos Guararapes e de
Ipojuca. "Não há motivos para Olinda deixar de
cobrar pelo terreno que o foreiro ocupa. Se a pessoa
achar ruim, pode questionar e entrar na justiça",
declara a arquiteta Valéria Maria Agra de Oliveira,
coordenadora do Projeto Foral.
Ela acrescenta que a carta de doação
de Duarte Coelho, primeiro donatário da capitania de
Pernambuco, foi legitimada juridicamente em uma sentença
declaratória e demarcatória das terra do foral,
promulgada no dia 23 de setembro de 1710. Dos 34 mil
foreiros cadastrados em Olinda, 60% pagam a taxa. No
Recife, onde existem 15 mil contratos de aforamento, o
índice é de apenas 15%. No Cabo, só 10% dos 18 mil
foreiros pagaram o débito. "Essa cobrança é
absurda", diz o advogado recifense Aílton Francisco
Pereira.
RESGATE - Segundo Valéria Agra,
não há como escapar do pagamento. "No terceiro ano
de inadimplência, a prefeitura pode cobrar a dívida na
Justiça", diz a arquiteta. Ela conta que o
governador de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, e o
prefeito do Recife, Roberto Magalhães, ambos moradores
do bairro do Rosarinho, foram cobrados e já acertaram as
contas com a cidade de Olinda. "Roberto Magalhães
pagou os débitos atrasados e resgatou o aforamento. No
caso de Jarbas Vasconcelos, o proprietário anterior já
havia feito o resgate".
O resgate do contrato de aforamento é
uma alternativa dada ao foreiro. Ao invés de a pessoa
pagar a taxa anual e vitalícia de 0,2% sobre o valor
venal do imóvel, opta pelo pagamento único de uma
indenização à Prefeitura de Olinda. A indenização
foi estabelecida em 4,5% do valor venal do imóvel. Para
solicitar o resgate o foreiro deve estar em dia com o
pagamento do IPTU. Valéria Agra explica que a
emancipação da cidade do Recife não invalida a
cobrança do foro.
"Trata-se de uma questão de
propriedade. Houve um desmembramento territorial e não
uma ação de expropriação. Olinda perdeu território,
não o patrimônio", acentua. O Foral de Olinda é
único no Brasil e refere-se apenas às áreas alagadas,
que normalmente coincidem com terrenos de Marinha. As
terras agriculturáveis onde foram erguidos engenhos,
como Casa Forte, Casa Amarela, Madalena e Torre, não
estão incluídas na carta de doação. O bairro de Boa
Viagem também ficou de fora, pois não foi encontrado
nos documentos históricos nenhum termo de aforamento com
a mesma denominação.
Fonte: JC Online
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