domingo, 1 de junho de 2014

Irmão é herdeiro necessário?


Novo Código Civil: o herdeiro necessário.


E quem são os herdeiros necessários?
São os descendentes, os ascendentes e cônjuge.

Óbvio que se não houver herdeiros necessários, todos os bens podem ser dispostos livremente pelo titular dos bens, através de testamento.


Imaginemos as seguintes situações:
  • A pessoa é casada e gosta muito de animais (gatos, cães e etc...). Ao fazer o seu testamento, ela querendo, é claro, pode destinar a metade de seus bens para a Associação de Proteção dos Animais, mas preste bem atenção, ela só pode testar no máximo a metade dos seus bens, porque a outra metade, necessariamente, irá para seu herdeiro necessário: o cônjuge.
  • Na segunda situação, a pessoa não teve filhos, os ascendentes (pais, avós...) já morreram e ela nunca se casou. Ela tem outros parentes (tios, sobrinhos e irmãos), mas ela não gosta de nenhum deles, até odeia. Eles são herdeiros na linha sucessória, mas... eles não são necessários, traduzindo para o leigo do Direito, isto quer dizer,  que a pessoa que tem bens materiais poderá dispor de todos os seus bens como bem quiser, sem ter obrigação de reservar parte de seus bens para tios, sobrinhos e irmãos. 
  • Um exemplo: João tinha um irmão chamado Cláudio que era seu desafeto figadal, não se falavam, João acumulou uma fortuna, enquanto seu Cláudio era um servidor público muito mal remunerado, como João não havia casado e nem tido filhos, e os pais e avós já eram falecidos, quando morreu se descobriu que João deixara toda sua fortuna para a Associação de Proteção aos Animais, seu irmão tentou questionar em juízo a dinheirama que foi deixada para os "animais", aí descobriu que não era herdeiro necessário... Depois desse episódio, o irmão de João passou a nutrir ódio aos animais, qualquer animal... Cães, gatos, cavalos e etc... 
Além dos irmãos, os sobrinhos e tios são, também, herdeiros (estão na sua linha sucessória); mas eles não são herdeiros necessários, logo, você não é obrigado a deixar nada para eles. Existindo tios, sobrinhos e irmãos, mas, se você não tiver herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge), você pode dispor de tudo o que tem como bem entender.

Aos incautos de plantão fica o ensinamento do mestre dos mestres - Jesus Cristo:

"Portanto, se trouxeres a tua oferta ao altar, e aí te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti,
Deixa ali diante do altar a tua oferta, e vai reconciliar-te primeiro com teu irmão e, depois, vem e apresenta a tua oferta."
Mateus 5:23-24

5 comentários:

  1. Parabéns, excelente artigo, simples e objetivo.

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  2. O homem só amadurece na luta da iniciativa privada. Paradoxalmente que não seja herdeiro. Na minha família eu era o menino pobre filho do carpinteiro pobre. Meus primos eram os filhos ricos de fazendeiros ricos. Eu tive que sair para a luta. Os Céus reconheceram e conspiraram a meu favor. "O salário do pecado é a morte". Sem o saber, inconscientes e portanto inocentes, aqueles "ricos" caíram como que num ostracismo existencial, vítimas do pecado do pai que também é vítima-herdeiro longínquo das capitanias hereditárias. Nenhum deles foi preparado para ser empresário rural, tornaram-se herdeiros de nada. Perdidos são observados pelo instinto da psicologia do filho que vai herdar nada do pai, a começar pelo legado inexistente...:)

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  3. PARABÉNS pelo artigo claro, objetivo e conciso!!!

    Dúvidas:

    É necessário um testamento para impedir que os herdeiros não necessários recebam os nossos bens?

    Posso, digo basta?, deixar um testamento de gaveta? escrito a mão e com assinatura de uma ou duas testemunhas? E deixar cópias com as testemunhas?

    é necessário registrar inventário em cartório?

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  4. João, Um homem viúvo falece e deixa bens e 5 irmãos. Nunca foi feito inventário. Anos depois, um dos filhos, Jose, falece e deixa 5 filhos. Não foi feito inventário. Um desses filhos de José, o Mauro, falece e como nunca havia havido inventário de bens de nenhum ascendente até aquele momento ele "não possuia bens" já que nunca havia sido feita a partilha. Mauro deixa mulher casada em comunhão de bens e 2 filhos. Fazendo o inventário de João apenas agora, quem herda os bens de deixados por João?

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