quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Carta Foral de Olinda

Para os alunos de História do Direito Brasileiro (HDB).

 

COBRANÇA DE FORO
Olinda compra briga com recifenses


Ao resgatar uma dívida do passado, decorrente do Foral de Olinda (a carta de doação de terras para a Câmara da cidade, assinada por Duarte Coelho em 1537), a Prefeitura de Olinda comprou uma briga com moradores e comerciantes do Recife. De um lado, os técnicos olindenses afirmam que a cobrança do foro é legal, pois os imóveis estão situados em terrenos cujo domínio direto pertence ao município. Os recifenses, por sua vez, argumentam que não pagarão duplo imposto, pois já tem despesas com o IPTU lançado pela Prefeitura do Recife.
O foro - 0,2% do valor venal do imóvel, incluindo o terreno e as benfeitorias - está sendo cobrado desde 1994 em Olinda e desde 1996 no Recife. No Cabo de Santo Agostinho, a cobrança foi instituída no ano passado. Depois, serão cadastrados os foreiros das cidades de Jaboatão dos Guararapes e de Ipojuca. "Não há motivos para Olinda deixar de cobrar pelo terreno que o foreiro ocupa. Se a pessoa achar ruim, pode questionar e entrar na justiça", declara a arquiteta Valéria Maria Agra de Oliveira, coordenadora do Projeto Foral.
Ela acrescenta que a carta de doação de Duarte Coelho, primeiro donatário da capitania de Pernambuco, foi legitimada juridicamente em uma sentença declaratória e demarcatória das terra do foral, promulgada no dia 23 de setembro de 1710. Dos 34 mil foreiros cadastrados em Olinda, 60% pagam a taxa. No Recife, onde existem 15 mil contratos de aforamento, o índice é de apenas 15%. No Cabo, só 10% dos 18 mil foreiros pagaram o débito. "Essa cobrança é absurda", diz o advogado recifense Aílton Francisco Pereira.

RESGATE - Segundo Valéria Agra, não há como escapar do pagamento. "No terceiro ano de inadimplência, a prefeitura pode cobrar a dívida na Justiça", diz a arquiteta. Ela conta que o governador de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, e o prefeito do Recife, Roberto Magalhães, ambos moradores do bairro do Rosarinho, foram cobrados e já acertaram as contas com a cidade de Olinda. "Roberto Magalhães pagou os débitos atrasados e resgatou o aforamento. No caso de Jarbas Vasconcelos, o proprietário anterior já havia feito o resgate".
O resgate do contrato de aforamento é uma alternativa dada ao foreiro. Ao invés de a pessoa pagar a taxa anual e vitalícia de 0,2% sobre o valor venal do imóvel, opta pelo pagamento único de uma indenização à Prefeitura de Olinda. A indenização foi estabelecida em 4,5% do valor venal do imóvel. Para solicitar o resgate o foreiro deve estar em dia com o pagamento do IPTU. Valéria Agra explica que a emancipação da cidade do Recife não invalida a cobrança do foro.
"Trata-se de uma questão de propriedade. Houve um desmembramento territorial e não uma ação de expropriação. Olinda perdeu território, não o patrimônio", acentua. O Foral de Olinda é único no Brasil e refere-se apenas às áreas alagadas, que normalmente coincidem com terrenos de Marinha. As terras agriculturáveis onde foram erguidos engenhos, como Casa Forte, Casa Amarela, Madalena e Torre, não estão incluídas na carta de doação. O bairro de Boa Viagem também ficou de fora, pois não foi encontrado nos documentos históricos nenhum termo de aforamento com a mesma denominação.

Fonte: JC Online

Curtas reflexões



Algumas curtas reflexões sobre a Constituição de 1967.
Na Constituição Federal de 1967 o regime é caracterizado por um duplo movimento:
1. Centralização política da União no sistema federal;
2. Centralização do Poder Executivo dentro do governo da União.

Parlamentarismo britânico e brasileiro

No primeiro quadro o parlamentarismo britânico. No segundo quadro, alguns historiadores consideram uma experiência parlamentarista no 2o. Império do Brasil.

Parlamentarismo republicano


segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Direito de resistência

Ciência Política.
Plano de aula 15 - Movimentos sociais.

Caso concreto 1: Direito de resistência.

- A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) prevê, no seu art. 2º, entre "os direitos naturais e imprescritível do homem", a resistência à opressão. À luz das observações acima indique os fundamentos essenciais do direito de resistência.
-> O próprio enunciado responde: o reconhecimento da resistência à opressão como um direito fundamental do homem previsto no art. 2º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e no art. 3º da Declaração de Direitos da Virgínia e como um recurso legítimo dos povos na luta contra a opressão do poder do Estado.

Caso concreto 2: Direito de resistência.

- Como se manifestou concretamente o "Movimento de Não Cooperação Não Violenta" liderado por Gandhi no processo de descolonização da Índia?
-> Em 1893 Gandhi foi à África do Sul onde lutou por direitos dos hindus num movimento pacifista. Em 1914 regressou à Índia e lançou seu movimento de resistência ao poder britânico usando como método principal a resistência passiva através da não-violência como forma de luta. Gandhi liderou diversos movimentos de desobediência civil, principalmente contra os altos impostos britânicos, como na célebre marcha para o mar, quando milhares de pessoas marcharam cerca de 320 quilômetros a pé até o mar, onde toma em mãos o sal, desafiando as leis britânicas que proibiam a posse do produto não adquirido do monopólio governamental.

- Este movimento pode ser reconhecido como uma forma de expressão do direito de resistência?
-> A desobediência civil a atos injustos e totalitários pode ser uma arma poderosa na luta contra o opressor e que nem todo ato de resistência ao dominador necessita de métodos de violência para obter sucesso. 

Estado de Direito

 Ciência Política.
Plano de aula 13 - Estado Liberal de Direito.
Caso concreto 1: Estado de Direito.

- Relacione o fenômeno do constitucionalismo moderno com a categoria Estado de Direito.

-> O constitucionalismo foi um movimento jusfilosófico surgido no século XVIII com as revoluções liberais burguesas baseado na crença de que o poder político deve estar submetido à supremacia da lei, de uma Lei Maior, a Constituição escrita. Daí a noção de Estado de Direito.

Formas de Estado

Ciência Política. 
Plano de aula 12 - Formas de Estado.
Caso concreto: Formas de Estado.

- Como podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal?

-> Do ponto de vista de sua estrutura, de sua conformação, os Estados se dividem em simples e compostos. Estado simples é aquele em que o poder público tem uma única expressão, reveste um único aspecto: o governo nacional. Estado composto é aquele em que se apresentam duas esferas de poder de governo, dois campos de autoridade do Estado, equilibrando-se e harmonizando-se de acordo com um regime de direito mais ou menos complexo, variável de caso a caso. Os tipos mais característicos de Estado Composto são: União Pessoal, União Real, União Incorporada, Confederação de Estados, Estado Federal.
O Estado Unitário é um Estado simples, apresenta organização política singular com um governo único de plena jurisdição nacional, sem divisões internas que não sejam simplesmente de ordem administrativa, essas divisões administrativas não têm autonomia. O Estado Federal é uma união perpétua e indissolúvel dos Estados-membros que passam a constituir uma só pessoa de direito público internacional, a União passa a deter a soberania, aos Estados membros resta, ainda, a autonomia.

- Qual é o modelo de federação adotado na CRFB/88?
-> O Brasil não surgiu como Estado Federado. Inicialmente adotou-se no País a forma unitária de Estado. O modelo federativo foi instituido no Brasil com a Constituição de 1891. A Constituição Federal de 1988 manteve o modelo federativo. O modelo federal na atual Constituição está explicitado nos arts. 1º e 18, senão vejamos:
-Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
(...)
- Art. 18. A organização político-administrativa da República federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição: 
(...)
- Verifica-se que a Federação brasileira não é um típico Estado Federado porque nas federações clássicas só há um poder político central (União) e os centros regionais de poder (Estados).
- Já a nossa República é composta por quatro espécies de entes federados dotados de autonomia, duas delas de entes típicos (União e Estados) e duas de entes atípicos (Distrito Federal e Municípios).
- O Estado Federado pode formar-se por agregação ou por desagregação.
-A federação formada por agregação quando antigos Estados independentes ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas de autonomia. Ex. Estados Unidos da América. 
-A federação é formada por desagregação quando um Estado Unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades autônomas. Ex. Brasil.
-Quanto ao modo de separação de competências entre os entes que compõem a federação, temos duas espécies de federalismo:
- Federalismo dual: identificado por uma rígida separação de competências entre a entidade central (União) e os demais entes federados. Ex. Estados Unidos da América.
- Federalismo cooperativo: identificado por uma divisão não-rígida de competências entre a entidade central (União) e os demais entes federados. Ex. Brasil.

Totalitarismo - Fascismo



Ciência Política
Plano de aula 11 - Regimes de governo.

Caso concreto 1: Totalitarismo - Fascismo.

- A leitura dos textos acima sugere alguns fundamentos essenciais do fascismo em suas manifestações na Alemanha e na Itália. Identifique-os.

-> A concepção de Estado e sua prevalência sobre o indivíduo; o culto à personalidade autoritária do chefe político; o partido único; nacionalismo; militarismo; corporativismo; reduzidas garantias jurídicas do indivíduo.

Regimes de Governo


Ciência Política
Plano de aula 10 - Regimes de Governo.

Caso concreto 1: Democracia dos Antigos e dos Modernos.  

- Qual a diferença entre a democracia dos antigos e a dos modernos?

-> A democracia dos antigos referenda a liberdade, a qual denominamos de "liberdade clássica", que acentua a importância da liberdade pública e política do cidadão. Na democracia moderna temos a "liberdade liberal", que ressalta a liberdade individual e privada do homem. Enquanto os antigos concebiam a liberdade como virtude política, orientada para a participação igualitária no poder, os modernos viriam a compreendê-la como faculdade "burguesa", identificada com o livre gozo de uma esfera privada de comportamento. Democracia para os gregos antigos, era o governo de muitos. O critério central a reter é este: o princípio de igualdade política, o elemento propriamente político da cidadania de base igualitária (somente os homens adultos, livres e atenienses). Fora desse exercício da liberdade política não havia, para o espírito helênico, regime democrático.
A democracia liberal buscará assegurar os direitos individuais como garantias fundamentais, numa cidadania a princípio censitária, esvaziando a participação do Estado na vida econômica e privada da sociedade.