segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Direito de resistência

Ciência Política.
Plano de aula 15 - Movimentos sociais.

Caso concreto 1: Direito de resistência.

- A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) prevê, no seu art. 2º, entre "os direitos naturais e imprescritível do homem", a resistência à opressão. À luz das observações acima indique os fundamentos essenciais do direito de resistência.
-> O próprio enunciado responde: o reconhecimento da resistência à opressão como um direito fundamental do homem previsto no art. 2º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e no art. 3º da Declaração de Direitos da Virgínia e como um recurso legítimo dos povos na luta contra a opressão do poder do Estado.

Caso concreto 2: Direito de resistência.

- Como se manifestou concretamente o "Movimento de Não Cooperação Não Violenta" liderado por Gandhi no processo de descolonização da Índia?
-> Em 1893 Gandhi foi à África do Sul onde lutou por direitos dos hindus num movimento pacifista. Em 1914 regressou à Índia e lançou seu movimento de resistência ao poder britânico usando como método principal a resistência passiva através da não-violência como forma de luta. Gandhi liderou diversos movimentos de desobediência civil, principalmente contra os altos impostos britânicos, como na célebre marcha para o mar, quando milhares de pessoas marcharam cerca de 320 quilômetros a pé até o mar, onde toma em mãos o sal, desafiando as leis britânicas que proibiam a posse do produto não adquirido do monopólio governamental.

- Este movimento pode ser reconhecido como uma forma de expressão do direito de resistência?
-> A desobediência civil a atos injustos e totalitários pode ser uma arma poderosa na luta contra o opressor e que nem todo ato de resistência ao dominador necessita de métodos de violência para obter sucesso. 

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