sábado, 7 de dezembro de 2013

Prova Final, CP turma 2002.

PROVA FINAL.
Ciência Política, turma: 2002.

Os tópicos principais para estudar:
1. Thomas Hobbes - direitos fundamentais e democracia.
2. Sistema de Governo - chefe de estado e chefe de governo.
3. Contrato Social - vontade geral e rousseau.
4. Teorias Clássicas - platão, cícero, montesquieu, rousseau, aristóteles, hobbes e locke.
5. Regimes de Governo - direitos fundamentais e democracia grega.
6. Formas de Governo - monarquias européias.
7. Democracia dos Antigos.
8. Tipologias das Formas de Governo.
9. Sistema de Governo - presidencialismo.
10. Elementos do Estado - soberania e território.

Turma 3001 - Ciência Política, Prova Final.

Prova Final.
Ciência Política, turma: 3001.

Os principais tópicos para estudar para AV3:
1. Regime de Governo - participação política, eleitoral.
2. Forma de Estado e Sistema de Governo - chefe de estado e chefe de governo.
3. Formas de Estado - territórios federais e municípios.
4. Estado Federal Brasileiro - características do estado.
5. Teoria Contratualista - liberdade.
6. Formas de Governo - absolutismo.
7. Formas de Estado - federação e confederação.
8. Sistema de Governo - origem da carta constitucional.
9. Sistema de Governo - presidencialismo.
10. Estado de Direito - constitucionalismo.

Ciência Política, Prova Final.

PROVA FINAL.
Ciência Política, turma: 3002.

O enfoque principal:
1. Thomas Hobbes - direitos fundamentais e democracia.
2. Formas de Estado - federação brasileira e cláusulas pétreas.
3. Poder Legislativo Brasileiro - república federativa.
4. Discurso Político - democracia.
5. Maquiavel - governo e poder.
6. Maquiavel - virtù e fortuna.
7. Regimes de Governo.
8. Sistema de Governo - presidencialismo e parlamentarismo.
9. Contrato Social - hobbes, locke e rousseau.
10. Elementos do Estado - soberania e território. 

História do Direito Brasileiro - Prova Final


HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO.
Prova Final, turma: 2004.

Os principais tópicos para estudar.
1. Proclamação da República - constituição de 1891.
2. Organização Judiciária do Brasil - juízes.
3. O Código de Processo Criminal de 1832 - sistema judicial e ordenações filipinas.
4. Constituição de 1824 - governo brasileiro.
5. Governo Regencial - golpe da maioridade.
6. Constituição de 1891 - regime representativo e república federativa.
7. Constituição de 1824 - poder moderador, poder judicial e poder legislativo.
8. Lei Eusébio de Queirós de 1850 - tráfico de escravos.
9. Constituição de 1946 - organização da justiça federal.
10. Constituição de 1937 - Francisco Campos. 

Ciência Política - Prova Final.

"Todos querem ganhar medalhas de ouro, 
mas poucos querem treinar na intensidade 
necessária para conquistá-las". (Mark Spitz)

PROVA FINAL.
Ciência Política, turma: 2001.

Os principais tópicos para a avaliação final.
1. Thomas Hobbes - formas de governo e regimes de governo.
2. Formas de Governo e Cidadania - ampliação da cidadania e direitos.
3. Discurso Político - edmund burke, participação política.
4. Origem da Sociedade - rousseau, aristóteles, hobbes, locke, platão, cícero e montesquieu.
5. Elementos do Estado - montesquieu e separação dos poderes.
6. Discurso Político - estado e ações afirmativas.
7. Elementos do Estado - pensadores clássicos e soberania.
8. Origem da Sociedade - teorias naturalistas e contratualistas.
9. Sociedade Política: Estado - weber, marx e durkheim.
10. Formas de Governo - aristóteles e montesquieu.

Avaliação Final de Ciência Política

"Os objetivos fazem surgir as ações. 
Uma flecha atirada em um alvo vago 
não chega a seu objetivo".


PROVA FINAL.
Ciência Política, turma: 3004.

Os principais enfoques:
1. Formas de Governo - montesquieu e a separação das funções do estado.
2. Elementos do Estado - nação, população e povo: critérios jus soli e jus sanguini.
3. Democracia Moderna - critérios de participação política.
4. Regimes de Governo - autoritários, democráticos, totalitários, fascismo, nazismo, socialismo.
5. Formas de Governo - repúblicas, monarquias e principados.
6. Estado - reforma política e eleitoral.
7. Democracia dos Antigos e Modernos.
8. Formas de Governo - teorias clássicas.
9. Formação do Estado - elementos do estado.
10. Estado de Direito e Constitucionalismo.

Prova Final - Ciência Política.

"Para quem não sabe aonde quer chegar,
os ventos sempre atrapalham."

PROVA FINAL.
Ciência Política, turma: 3003.

Vamos aos assuntos que deverão ser enfrentados:
1. Thomas Hobbes e John Locke - as formas de governo, sistema de governo e regime de governo.
2. Formas de Estado - organização e constituição: estados federados, municípios, distrito federal e territórios.
3. Estado Federal - municípios e lei orgânica.
4. Estado - aspectos filosóficos, sociológicos e jurídicos.
5. Sistema de Governo - parlamentarismo e presidencialismo.
6. Discurso Político - ação política, municípios e economia.
7. Regimes de Governo - autoritários, democráticos, totalitários (fascismo e nazismo) e liberalismo.
8. Thomas Hobbes e Aristóteles - origem da sociedade.
9. Sistema de Governo - parlamentarismo e presidencialismo.
10. Elementos do Estado - soberania e território.


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Prova Final!

Aos meus alunos(as) 
de Ciência Política e 
História do Direito, 
nesta sexta-feira(6) às 23h00, 
orientações para a prova final, 
aqui no blog!


In Dubio Pro Reo ou A Insustentável Leveza da Injustiça

"O risco que corre o pau corre o machado..."
Se pensas em atacar, é bom não esquecer, 
poderás ser atacado também. 
Quando se corta lenha o machado 
pode se quebrar...

Ensinamento comezinho em direito penal:

O grande humanista Cesare Beccaria tinha grande preocupação com um princípio de justiça: In Dubio Pro Reo.

Em nossos dias a não observância deste princípio coloca em xeque a justiça, as instituições democráticas e fragiliza a proteção individual.

É importante insistir, os advogados criminalistas sabem da relevância do tema, o indivíduo somente pode ser considerado culpado quando for condenado definitivamente. Para se chegar a esta condenação, se deve garantir ao acusado o amplo direito de defesa e o devido processo legal.

Os modernos rousseaunianos no século XIX diziam que a ausência da lei escravizava, só a lei "libertava", mas não era qualquer lei, a lei racional, a lei que vinha do Estado (moderno), daí a luta para instaurar o melhor governo, que seria o "governo das leis" e não o "governo dos homens", no primeiro se tem a previsibilidade, no dos homens a "paixão", esta volúvel e frívola.

Durante toda Idade Média o princípio usual era o In Dubio Pro Societate, em outras palavras caso existisse qualquer possibilidade de o réu ser culpado (ainda que fosse inocente), deveria o julgador condená-lo, buscava-se desta maneira proteger a sociedade, eliminando definitivamente o "suposto" culpado.

Na Idade Média em termos de "justiça" o que prevalecia era o sistema acusatório, o julgamento era um confronto, sem a necessidade de advogado, visto que o juiz desafiava o réu a revelar toda verdade. O réu deveria se defender sozinho, a questão era pessoal entre o juiz e o acusado.

Podemos afirmar que não estamos mais no Medievo?

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

STJ e Propriedade Industrial

O professor de Direito Dr. Davi Silva, recomendou o excelente push do STJ sobre marcas, patentes e registro de nome empresarial.  
Abaixo para todos os interessados sobre propriedade industrial.

ESPECIAL
Propriedade industrial: uma questão de marca
A proteção da propriedade de marcas e patentes é um estímulo ao investimento em inovações e uma condição indispensável ao desenvolvimento econômico.No Brasil, marcas e patentes são protegidas pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs. Para executar as normas que regulam a propriedade intelectual no país, existe o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes.
Mesmo com uma legislação forte e uma entidade criada especificamente para o setor, uma variedade de situações de mercado e interesses em conflito faz com que muitas demandas sobre esse tema cheguem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Questionamentos sobre anterioridade e validade de registros, semelhança de nomes, uso de elementos comuns, identidade de embalagens, funcionamento do INPI e marcas de alto renome estão entre os assuntos recentemente discutidos no Tribunal.

Nomes
Há casos em que uma empresa, com marca devidamente registrada no INPI, encontra outra empresa que utiliza a mesma marca. Na maioria das vezes, a marca encontra-se registrada em juntas comerciais estaduais.
A jurisprudência do STJ entende que o conflito entre marcas e nomes empresariais não pode ser resolvido apenas levando-se em consideração a anterioridade do registro. É preciso analisar o princípio da territorialidade e o princípio da especificidade, referente ao tipo de produto ou serviço oferecido (REsp 1.204.488).
A matéria foi recentemente tratada pela Terceira Turma no Recurso Especial (REsp) 1.191.612, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. No caso, a empresa Sociedade Civil Instituto Vera Cruz, proprietária do colégio Vera Cruz, tinha registro na Junta Comercial do Pará desde 1957. Ela foi acusada de utilizar indevidamente a marca, que teria sido registrada em 1979 no INPI, pela Associação Universitária Interamericana.
Os ministros entenderam que, pela disposição territorial das duas empresas, não havia no caso nenhum risco de confusão entre os produtos e serviços das duas partes, o que afastava a possibilidade de perda de clientela. Ou seja, a convivência entre o nome empresarial e a marca é possível, porém, aquela registrada na Junta Comercial do Pará só pode ser utilizada na região.