sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

In Dubio Pro Reo ou A Insustentável Leveza da Injustiça

"O risco que corre o pau corre o machado..."
Se pensas em atacar, é bom não esquecer, 
poderás ser atacado também. 
Quando se corta lenha o machado 
pode se quebrar...

Ensinamento comezinho em direito penal:

O grande humanista Cesare Beccaria tinha grande preocupação com um princípio de justiça: In Dubio Pro Reo.

Em nossos dias a não observância deste princípio coloca em xeque a justiça, as instituições democráticas e fragiliza a proteção individual.

É importante insistir, os advogados criminalistas sabem da relevância do tema, o indivíduo somente pode ser considerado culpado quando for condenado definitivamente. Para se chegar a esta condenação, se deve garantir ao acusado o amplo direito de defesa e o devido processo legal.

Os modernos rousseaunianos no século XIX diziam que a ausência da lei escravizava, só a lei "libertava", mas não era qualquer lei, a lei racional, a lei que vinha do Estado (moderno), daí a luta para instaurar o melhor governo, que seria o "governo das leis" e não o "governo dos homens", no primeiro se tem a previsibilidade, no dos homens a "paixão", esta volúvel e frívola.

Durante toda Idade Média o princípio usual era o In Dubio Pro Societate, em outras palavras caso existisse qualquer possibilidade de o réu ser culpado (ainda que fosse inocente), deveria o julgador condená-lo, buscava-se desta maneira proteger a sociedade, eliminando definitivamente o "suposto" culpado.

Na Idade Média em termos de "justiça" o que prevalecia era o sistema acusatório, o julgamento era um confronto, sem a necessidade de advogado, visto que o juiz desafiava o réu a revelar toda verdade. O réu deveria se defender sozinho, a questão era pessoal entre o juiz e o acusado.

Podemos afirmar que não estamos mais no Medievo?

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